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A exigência do porte de AET se aplica, ao trânsito de veículo ou combinação de veículos, rodando vazio ou carregado, independente da natureza da carga (geral, indivisível, perigosa), observadas apenas duas únicas condições:

1- que seja excedido o peso e/ou uma ou mais das dimensões regulamentares

2 -  que o veículo e/ou carga, na condição do item 1 acima, tenha a sua circulação garantida, por legislação ou norma legal.

A exigência do porte de AET se aplica, por exemplo, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis, aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos, ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão, aos veículos cegonheiros e boiadeiros, aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007, aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996 e também ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.

 

Os pesos e dimensões máximas estão previsto na Resolução Contran 882/2021

 

Também estão previstas a Composção de Veículos de Carga Remontado - CVR, auqla com quatro unidades (tri trens) aonde as unidades traseiras perfazem o trajeto de volta desmontadas sobre a primeira unidade.

Durante a trajeto da volta, a amarração da parte posterior deve ser realizada por meio de cintas e catracas e na parte dianteira, por meio de pino rei e quinta roda.

 

Nós da F1RST Eng temos expertise para emissão de AET junto aos DER´s e DNIT.

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